TJSP - 0022333-16.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:41
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/04/2025 07:41
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willi Rostin Junior (OAB 173829/SP) Processo 0022333-16.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Progresso Educacional Ltda. -
Vistos. 1.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (fls.23/26), não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 2.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 4.
Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação.
Intimem-se. -
01/04/2025 01:40
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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31/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:48
Documento Sigiloso Juntado
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31/03/2025 14:48
Documento Juntado
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31/03/2025 14:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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25/02/2025 15:47
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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14/01/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:27
Remetido ao DJE
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10/01/2025 19:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:01
AR Positivo Juntado
-
16/10/2024 05:00
Certidão Juntada
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15/10/2024 12:57
Carta de Intimação Expedida
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14/10/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 16:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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11/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 02:03
Remetido ao DJE
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09/10/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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