TJSP - 1013641-14.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Sanches Batista (OAB 247590/SP), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 1013641-14.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Trigo Ferreira, Vitorio Prado Marchesini - Reqdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos. 1-Em relação ao pedido de fls. 219/223, o cumprimento da ordem judicial já foi garantido com o depósito em juízo do valor arrestado (fls. 204), conforme informado pela própria ré (fls. 186/187), revogando-se a ordem expedida ao Banco Santander (fls. 189, item 1, segundo parágrafo), de modo que não se faz necessária nenhuma outra providência para garantir o cumprimento da decisão judicial. 2-No que tange ao requerimento de suspensão do feito (fls. 65/68), a discussão dos autos se enquadra na hipótese das ações civis públicas nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e nº 0854669-59.2023.8.19.0001, em curso na 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, eis que possui idêntica questão de direito e de fato, quais sejam, retenção indevida de valor referente a pacote de viagem cancelado, estipulação de prazo abusivo para o reembolso, pedido de restituição de valores e reparação por dano moral.
Nesse contexto, deve ser aplicado o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva (Tema 60).
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva (Tema 589).
Sobre o assunto, confira-se entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" Decisão que determinou a suspensão do processo até o julgamento das ações civis públicas número 0871577-31.2022.8.19.0001 e número 0854669-59.2023.8.19.0001, em curso na 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Suspensão Possibilidade Artigo 104, do Código de Defesa do Consumidor Entendimento do STJ de que "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" - Temas Repetitivos nº 60 e 589 Caso concreto, em que a parte autora pretende a devolução de valores pagos em razão do cancelamento de pacote turístico, bem como indenização por dano moral, identifica-se com o objeto das ações civis públicas Precedentes do TJSP Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2251139-36.2024.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais Compra de pacote turístico da empresa Hurb Tecnologies Decisão agravada que determinou a suspensão do feito individual até julgamento das ações civis públicas nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e 0854669-59.2023.8.19.0001 Inconformismo do autor POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO Demandas coletivas que possuem causa de pedir e pedidos semelhantes à pretensão do agravante Suspensão do feito individual que visa à garantia da efetividade da Justiça Aplicabilidade dos Temas Repetitivos nº 60 e 589, do C.
STJ Decisão agravada mantida RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2379000-05.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá -3ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2025; Data de Registro: 21/02/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer c.c.
Indenização Moral.
Autor que reclama a aquisição de pacote de viagem "flexível" fornecido pela Empresa ré, mas foi impedido de realizar a escolha das datas para a viagem.
Incidente de Cumprimento Provisório de Sentença instaurado pelo autor, para a cobrança das astreintes arbitradas, em razão da concessão da medida liminar.
Decisão que determinou a suspensão do andamento do Incidente, tendo em vista a suspensão do andamento da Ação principal, ante a pendência de julgamento da Ação Civil Pública nº 0854669-59.2023.8.19.0001.
INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso.
EXAME: notícia de suspensão da Ação principal, ante a pendência da Ação Civil Pública nº 0854669-59.2023.8.19.0001.
Aplicação das teses firmadas pelo C.
Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs 1.110.549/RS e 1.353.801/RS, julgados sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Temas nºs 60 e 589), no sentido de que "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva".
Suspensão do andamento da Ação principal que justifica por consequência a suspensão do Incidente de Cumprimento Provisório em causa, observando-se o princípio da razoabilidade.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2339575-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025).
Assim, determino a suspensão do processo por 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, até o julgamento das ações civis públicas nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e nº 0854669-59.2023.8.19.0001, em curso na 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o que deverá ser informado nos autos.
Intimem-se. -
23/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:43
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
25/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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