TJSP - 1023214-10.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:06
Petição Juntada
-
17/04/2025 15:35
Petição Juntada
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02/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Santos Silva (OAB 236657/SP) Processo 1023214-10.2023.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ana Maria do Nascimento, Maria Lucia do Nascimento Murca -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores depositados em conta bancária de titularidade da falecida.
Consigne-se que não há óbice para deferimento do pedido quando a somatória dos mencionados bens resultar em valor de pouca monta.
Ocorre que montante ultrapassa o limite de 500 OTN's previsto no artigo 2º, da Lei nº 6858/80.
Confira-se os mais recentes arestos do E.
TJSP.
Agravo de instrumento.
Alvará judicial.
Despacho que determina a emenda da inicial para adequação do rito para o de inventário/arrolamento.
Inconformismo.
Recorrentes que objetivam o levantamento de R$ 13.624,22 deixados pelo falecido irmão em conta poupança - Pedido que não se amolda ao permissivo normativo do alvará judicial, por expressa vedação legal (art. 2º, Lei nº 6.858/80).
Valor que excede o limite de 500 ORTNs.
Manutenção da decisão.
Precedentes deste Tribunal em casos semelhantes - Não provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2004620-55.2022.8.26.0000; 4ª Câmara de Direito Privado; Des.
Rel.
Enio Zuliani; j. 25/01/2022; DJe. 25/01/2022).
ALVARÁ JUDICIAL - Pretensão de levantamento de saldo de conta poupança, no valor de R$ 22.324,86 - Indeferimento do pedido - Inconformismo - Acolhimento parcial - Valor pretendido que ultrapassa 500 OTN's - Inaplicabilidade da Lei 6.858/80 à espécie - Necessidade, contudo, de adequação de procedimento para arrolamento sumário - Incidência dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas - Sentença reformada para determinar a conversão do presente pedido em arrolamento sumário, com o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível nº 1001016-78.2020.8.26.0128; 5ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
J.L.
Mônaco da Silva ; j. 23/08/2021; DJe. 23/08/2021).
ALVARÁ JUDICIAL.
Insurgência contra sentença de extinção sem resolução de mérito.
Sentença mantida.
Impossibilidade de expedição de alvará para levantamento de valores superiores a 500 OTN na data do ajuizamento da demanda (art. 2º, Lei 6.858/1980).
Ausência de demonstração da titularidade exclusiva do requerente sobre os valores depositados.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível nº 1009491-39.2022.8.26.0003 ; 3ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Carlos Alberto de Salles ; j. 28/03/2023; DJe. 28/03/2023).
Assim, aguardo a conversão do presente feito para o rito de Arrolamento Comum, com a indicação de quem pretende exercer o munus da inventariança, não havendo qualquer prejuízo, nem mesmo à celeridade, a adoção do procedimento adequado.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 03:13
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:56
Petição Juntada
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18/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 03:00
Remetido ao DJE
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14/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:36
Petição Juntada
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08/11/2024 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/11/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/11/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 02:26
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:48
Petição Juntada
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05/09/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:38
Remetido ao DJE
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04/09/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:38
Réplica Juntada
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02/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 02:35
Remetido ao DJE
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30/06/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:54
Petição Juntada
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13/05/2024 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2024 12:09
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2024 23:45
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 12:15
Certidão de Cartório Expedida
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04/03/2024 18:37
Edital de Citação Expedido
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09/02/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 02:37
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 20:04
Determinada a Expedição de Edital
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07/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:41
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:51
Remetido ao DJE
-
21/01/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:25
Petição Juntada
-
04/12/2023 09:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/12/2023 09:28
Mandado Juntado
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04/12/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 12:28
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:56
Petição Juntada
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15/09/2023 15:51
Ofício Juntado
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13/09/2023 12:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/09/2023 17:21
Mandado de Citação Expedido
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10/09/2023 00:34
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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10/09/2023 00:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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29/08/2023 15:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/08/2023 20:37
Ofício Expedido
-
24/08/2023 14:05
Documento Sigiloso Juntado
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10/08/2023 15:56
Petição Juntada
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09/08/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 12:22
Remetido ao DJE
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08/08/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:47
Petição Juntada
-
27/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:29
Petição Juntada
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19/06/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 13:42
Remetido ao DJE
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16/06/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2023 12:39
Documento Juntado
-
16/06/2023 12:39
Documento Juntado
-
16/06/2023 12:36
Documento Juntado
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16/06/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:43
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:12
Petição Juntada
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24/05/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 13:44
Remetido ao DJE
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23/05/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 08:15
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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