TJSP - 1023267-93.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/05/2025 10:53
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/05/2025 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 11:17
Petição Juntada
-
12/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:12
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:26
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Paviotti (OAB 484799/SP) Processo 1023267-93.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvana Maria de Melo Souza -
Vistos.
Não obstante a revelia da parte ré, esclareça a parte autora sobre o andamento da ação de divórcio (Feito nº 1019668-49.2024.8.26.0405), considerando informação constante da inicial da referida ação, de que o imóvel atualmente ocupado seria de propriedade dos genitores do réu, e cedido a este para viver com a parte autora, pois, atualmente somente a parte autora vem exercendo a posse deste, de forma exclusiva, por conta de medida protetiva concedida em outro feito criminal -fl. 62.
Isso de faz pertinente, pois, o réu postula fixação de alugueres pelo uso exclusivo, pela parte autora, até desfecho da ação daquela ação (divórcio).
Deve a autora esclarecer se foram fixados alugueres provisórios.
No mais, os vídeos juntados (link de fl. 2) apontam diversos desentendimentos entre o filho da autora, e terceiros estranhos a presente, com ameaças, ofensas diversas, mas em nenhum deles aponta a presença do requerido.
Ainda destacam diligências de terceiros, supostamente os irmãos do requerido, acessando a garagem do imóvel, onde já teria funcionado um comércio, agindo como donos/proprietários do imóvel, trocando fechaduras e realizando todas essas providências na presença do filho da parte autora, que em nenhum momento esboçou interesse/indignação a conduta, apto a acionar força policial diante de manifesta invasão domiciliar, o que talvez se justifique por conta do histórico do imóvel, dito por pertencente aos genitores do requerido, portanto, também dos genitores dos supostos invasores.
Assim, a autora deverá esclarecer se de todo o relatado e exposto, houve alguma participação direta do requerido no evento, qual a situação atual da ação de divórcio (se foram fixados alugueres provisórios por conta do uso exclusivo), bem como deverá esclarecer/comprovar a propriedade do imóvel atualmente ocupado, se efetivamente pertenceu aos genitores do requerido.
Com as informações e juntada de documentos, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
02/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:47
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:47
Conclusos para Sentença
-
11/03/2025 15:41
Audiência Realizada
-
25/02/2025 13:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/02/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
14/01/2025 04:03
Certidão Juntada
-
14/01/2025 04:03
Certidão Juntada
-
13/01/2025 11:47
Petição Juntada
-
13/01/2025 09:46
Carta de Citação Expedida
-
13/01/2025 09:46
Carta de Citação Expedida
-
11/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:51
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 08:55
Ato ordinatório
-
10/01/2025 08:53
Audiência de Conciliação
-
06/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 07:51
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 07:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/12/2024 07:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/12/2024 07:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:57
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 09:08
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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11/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 02:25
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:51
Ato ordinatório
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05/11/2024 15:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/11/2024 13:36
Petição Juntada
-
20/09/2024 10:15
Mandado de Citação Expedido
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14/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 12:31
Remetido ao DJE
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13/09/2024 10:17
Ato ordinatório
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13/09/2024 10:15
Audiência de Conciliação
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13/09/2024 02:12
Remetido ao DJE
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12/09/2024 18:04
Carta de Citação Expedida
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12/09/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:07
Audiência Realizada
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20/08/2024 12:02
Certidão Juntada
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20/08/2024 10:27
Carta de Citação Expedida
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14/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 13:15
Remetido ao DJE
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14/08/2024 12:57
Ato ordinatório
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14/08/2024 12:55
Audiência de Conciliação
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14/08/2024 10:40
Certidão de Cartório Expedida
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14/08/2024 09:51
Remetido ao DJE
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14/08/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:26
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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13/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 10:41
Ato ordinatório
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12/08/2024 10:39
Audiência de Conciliação
-
09/08/2024 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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