TJSP - 1044538-61.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:30
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:27
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
28/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:51
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
25/04/2025 09:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/04/2025 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2025 09:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 09:06
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Schopp dos Santos (OAB 304968/SP), Patricia Vieira Colombini (OAB 517657/SP) Processo 1044538-61.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada - Reqdo: Claudineia Aparecida de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação em que o foro do domicílio do réu está localizado em local de competência do Foro Regional da Vila Mimosa, nos termos da delimitação territorial traçada pela Lei Est.
Compl. 762/94, art. 23.
Portanto, para conhecer do pedido, o Foro de Vila Mimosa é o competente para processar a ação. É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada absoluta, porque de Juízo, e não propriamente de Foro já que visa melhor distribuir os serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca.
Desta feita, declino da competência, redistribuindo-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro da Vila Mimosa, fazendo-se as anotações de praxe.
Intime-se.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:46
Declarada incompetência
-
22/04/2025 18:32
Conclusos para Sentença
-
26/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 05:58
Petição Juntada
-
11/03/2025 10:48
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 17:40
Conclusos para Sentença
-
11/02/2025 16:56
Petição Juntada
-
11/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:05
Sob sigilo com Reconvenção - Juntada
-
10/02/2025 16:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:33
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
04/02/2025 16:33
Auto de Apreensão Juntado
-
30/01/2025 10:50
Mandado Expedido
-
27/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:19
Documento Juntado
-
16/01/2025 13:19
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/10/2024 14:57
Mandado Urgente Expedido
-
10/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:36
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:07
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
26/09/2024 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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