TJSP - 1015158-27.2023.8.26.0405
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloiza Klemp dos Santos (OAB 167202/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1015158-27.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Silva Vieira - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 143/147: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial.
No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida.
A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir.
Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil.
Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença.
Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada.
Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. -
23/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:37
Julgada Procedente a Ação
-
11/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 12:03
Expedição de Carta.
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29/05/2023 11:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2023 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/05/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/05/2023 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/05/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 13:55
Declarada incompetência
-
22/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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