TJSP - 1003611-54.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:51
Petição Juntada
-
10/04/2025 15:23
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP) Processo 1003611-54.2023.8.26.0125 - Monitória - Reqte: Auto Posto Rafard Ltda - Reqdo: Luiz Antonio Pellegrini Transportes Me -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:42
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 12:43
Ato ordinatório
-
17/03/2025 10:41
Petição Juntada
-
24/02/2025 14:43
Mandado Juntado
-
24/02/2025 14:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/12/2024 18:38
Mandado Expedido
-
16/12/2024 10:34
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 21:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:31
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 13:30
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 10:36
Mandado Juntado
-
26/06/2024 10:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/05/2024 15:34
Mandado de Citação Expedido
-
12/04/2024 17:01
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:42
Petição Juntada
-
27/03/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 06:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Recusado
-
15/02/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 06:09
Certidão Juntada
-
14/02/2024 17:02
Carta de Citação Expedida
-
14/02/2024 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:35
Expedição de documento
-
08/02/2024 14:32
Petição Juntada
-
02/02/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 15:13
Petição Juntada
-
30/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:50
Petição Juntada
-
12/01/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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