TJSP - 1015864-18.2016.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:59
Certidão Juntada
-
26/05/2025 15:17
Carta de Intimação Expedida
-
26/05/2025 10:23
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2025 10:23
Protocolo Juntado
-
23/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:57
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/05/2025 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cezar Pelissari (OAB 309175/SP) Processo 1015864-18.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS -
Vistos. 1 Primeiramente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial a fim de se evitar sua desvalorização.
Converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 dias, desde que devidamente garantido este feito executivo, OU, para no caso de já ter sido intimado para oposição de embargos, considerando penhora anterior realizada, ficará intimado para eventual impugnação da penhora. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos para intimação pela imprensa ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou a transferência, via Sisbajud.
O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se carta para intimação. 4 No caso da citação ter se concretizado por edital ou hora certa, intime-se a Defensoria Pública para fins de representação na função de Curador Especial, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa ou carta, conforme o caso. 6 - No mais, determino que sejam liberadas nos autos as peças sigilosas peticionadas pela exequente, haja vista a realização da tentativa de bloqueio e esvaziamento do interesse no sigilo atribuído/deferimento do pedido em questão.
Int. -
23/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 14:13
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
22/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:28
Documento Juntado
-
15/04/2025 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 13:17
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/09/2024 09:18
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:35
Pedido de Penhora Juntado
-
13/08/2024 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/08/2024 09:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2024 13:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 10:38
Documento Juntado
-
30/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 16:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:17
Decurso de Prazo
-
22/04/2024 01:13
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/02/2024 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 06:39
AR Positivo Juntado
-
04/06/2023 21:25
Carta de Intimação Expedida
-
19/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:00
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/08/2022 00:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2022 13:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
05/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:39
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/04/2021 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2021 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2021 17:28
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2020 00:31
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 16:56
Petição Juntada
-
01/06/2020 23:00
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 00:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/05/2020 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/05/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 19:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 22:00
Suspensão do Prazo
-
12/04/2020 01:41
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 21:26
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 22:49
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 02:22
Suspensão do Prazo
-
10/10/2019 12:09
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
27/09/2019 11:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2019 13:18
Petição Juntada
-
19/09/2019 16:09
Documento Juntado
-
19/09/2019 16:09
Bacen Jud Positivo Juntado
-
18/09/2019 18:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 13:16
Petição Juntada
-
17/09/2019 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2019 14:44
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
16/09/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2019 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2019 10:54
Bacen Jud Positivo Juntado
-
21/05/2018 16:31
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/05/2018 15:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 10:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/01/2018 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/01/2018 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/01/2018 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2018 11:22
Decurso de Prazo
-
25/08/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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18/08/2017 10:22
Carta de Citação Expedida
-
18/08/2017 10:21
Decisão
-
17/08/2017 09:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2016 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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