TJSP - 1021101-88.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:44
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 17:42
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1021101-88.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia de Lourdes de Faria Ribeiro - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Republicação ato ordinatório de fls.240 para intimação patrono da parte apelada: "Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;)" -
24/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 22:27
Julgada improcedente a ação
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08/01/2025 14:03
Mudança de Magistrado
-
13/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 05:41
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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11/10/2024 05:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 06:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
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05/06/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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