TJSP - 1005064-13.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/05/2025 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:24
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 15:57
Réplica Juntada
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07/05/2025 13:13
Remetido ao DJE
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07/05/2025 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:05
Contestação Juntada
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29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Franchoza (OAB 278099/SP) Processo 1005064-13.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Carlos de Lima -
Vistos.
Observe quanto a desistência da parte autora em relação ao pedido de assistência judiciaria gratuita.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
28/04/2025 19:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 19:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 17:42
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2025 17:42
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:38
Petição Juntada
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24/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Franchoza (OAB 278099/SP) Processo 1005064-13.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Carlos de Lima -
Vistos.
A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizados.
Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casado(a) a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
23/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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