TJSP - 1002569-44.2022.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/06/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/05/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:10
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Eloisa Bohn (OAB 286333/SP), João Henrique Jeronimo da Silveira (OAB 331040/SP) Processo 1002569-44.2022.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Xtreme Cursos e Desenvolvimento Profissional Ltda - Exectda: Maria Romilda Araujo do Nascimento -
Vistos.
Fls. 196/204: A executada apresentou-se aos autos pugnando pela liberação do valor bloqueado de R$ 1.007,01 (fls. 205/206), uma vez que se refere a benefício assistencial de sua filha P.
I.
A., portadora de deficiência.
Analisando os documentos de fls. 67/70, 75 e 198, verifica-se que o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, cujo beneficiário é a filha da executada, é pago por meio de depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil.
Assim, tem-se que o valor constrito via Sisbajud (fl. 205/206) se trata do benefício assistencial da filha da executada.
Desta feita, o valor constrito se refere ao sustento de terceiro, filha da executada, enquadrando-se como impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Frisa-se ainda que não cabe a flexibilização de referida impenhorabilidade, não havendo que se falar sequer de penhora parcial, pois se trata de benefício de terceiro estranho à lide, vinculado à executada por esta ser a responsável pela manutenção e assistência de P.
I.
A., pessoa portadora de deficiência.
Ante o exposto, defiro a imediata liberação dos valores bloqueados via Sisbajud (fls. 205/206), em favor da executada.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens de propriedade da executada e passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Int. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:02
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
21/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:36
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
03/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:05
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
23/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 03:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 20:24
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 04:33
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:57
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
01/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:01
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 12:01
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 16:40
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
17/01/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:39
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:03
Mudança de Magistrado
-
15/09/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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