TJSP - 1003432-15.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:25
Ato ordinatório
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09/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Igor Diogo de Souza (OAB 510232/SP) Processo 1003432-15.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanilde dos Santos Yakar - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CódigodeProcesso Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade da cláusula contratual referente a cobrança de taxas de seguro, no valor de R$ 1.138,50, promovendo-se o recálculo das parcelas da avença, observando, nesse aspecto, que o valor cobrado a maior deverá ser abatido do montante da dívida nos termos da fundamentação e, na hipótesedequitação docontrato, devolvidodeforma simples.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, com termo inicial a partir do pagamento, no tocante aos danos materiais, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial desde a data da citação, até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024, entrada em vigor da lei supra, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Ante a sucumbência recíproca, condeno a autora, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade e, condeno o réu ao pagamento do restante dos 50% das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, vedada a compensação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.I.C. -
24/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 09:23
Ato ordinatório
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16/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 04:30
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:28
Expedição de Carta.
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24/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 08:03
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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