TJSP - 1001624-82.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1001624-82.2024.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos.
Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Caso já oferecida contestação, deverá a parte requerida informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com a extinção do feito (art. 485, § 6º, CPC), o que, no silêncio, será presumido.
Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:22
Expedição de Carta.
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23/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:28
Ato ordinatório
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26/02/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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