TJSP - 1006429-71.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:18
Recebido o recurso
-
14/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Samuel Sanseverino Fortunato (OAB 442762/SP) Processo 1006429-71.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Reqda: Aliny Queiros da Silva Santos -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
23/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 20:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 22:40
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/04/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 21:36
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:33
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 19:29
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2022 23:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/02/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2021 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 18:46
Expedição de Carta.
-
09/06/2021 18:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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