TJSP - 1002921-72.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celio Luiz Muller Martin (OAB 127229/SP) Processo 1002921-72.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Martins & Gregório Colégio Ltda -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 6.439,11 devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios.
Nos termos do §1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado.
No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Nota: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Fica o autor ciente de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC.
Fica o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta). -
01/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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