TJSP - 1013013-85.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Lucia dos Santos Gomes (OAB 304313/SP) Processo 1013013-85.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairce Aparecida Leonardi, Mauro Leonardi -
Vistos. 1 - Os autores deverão, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar cópia integral do documento carreado a fls. 79/80 (sem cortes nas laterais), nos termos do art. 320 do CPC; b) apresentar cópias das peças principais da ação civil pública 0049383-42.2009.8.26.0224, tais como: a data do ajuizamento da ação e da decisão que determinou a indisponibilidade do bem; c) apresentar a declaração de bens e rendimentos da Receita Federal, para comprovar que nela foi incluído o imóvel objeto da presente ação, com data anterior a do ajuizamento da ação e da decisão que determinaram a indisponibilidade do bem; d) especificar desde quando está na posse do imóvel que deseja desbloquear, bem como para apresentar prova de pagamento dos tributos pertinentes e das contas ordinárias dos imóveis, com data anterior a do ajuizamento da ação e da decisão que determinaram a indisponibilidade do bem. e) apresentar novo instrumento procuratório que compreenda ou não exclua o presente feito, uma vez que o documento carreado a fls. 8 apresenta finalidade específica para propositura de ação distinta, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), não prevalece em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresentem os autores (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entregae (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolham os autores as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 04:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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