TJSP - 0001493-15.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:00
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Elisabete Gonçalves de Freitas (OAB 353764/SP), Carla Campanez Santos (OAB 380252/SP) Processo 0001493-15.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Maria Nascimento Souza - Exectdo: Casa de Repouso Sal da Terra Ltda -
Vistos. 1.
Noticiado o descumprimento do acordo de fls. 61/62 às fls. 63/94. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 780,00 - fls. 64), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/8565-88.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
01/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 19:23
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 20:55
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:33
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 18:27
Expedição de Carta.
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11/04/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:28
Apensado ao processo
-
11/03/2024 08:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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