TJSP - 1004805-18.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:19
Apensado ao processo
-
27/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) Processo 1004805-18.2025.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Manoel Felix, Sebastião Teixeira Gomes -
Vistos.
Apesar de nomeado como Embargos à Execução fiscal o pedido em tela se trata de simples pedido de desbloqueio de valores impenhoráveis, motivo pelo qual recebo o requerimento de fls. 01/06 como pedido incidental de desbloqueio.
No mais, para a apreciação do pedido de desbloqueio se faz necessária a apresentação, pelos peticionários, dos extratos bancários das contas onde estão sendo creditados os valores de suas aposentadorias, nos quais deverão constar os bloqueios constantes nos detalhamentos de ordem judicial de bloqueio de valores ora juntados, bem como a movimentação financeira de pelo menos 30 dias da época da efetivação da constrição em testilha, a fim de se verificar a verdadeira natureza da conta bancária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Int. -
24/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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