TJSP - 1003371-57.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:15
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldemar Mello Filho (OAB 459160/SP) Processo 1003371-57.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto de Oliveira, Maria de Lourdes Fonseca de Oliveira -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 83/84 e o documento que a acompanha (fls. 85/94) como emenda à inicial.
Concedo à parte autora o prazo de quinze dias para indicar o numeral do endereço de Julio Izaias de Queiroz e Maria Jose Marcelino de Queiroz.
Com o cumprimento da providência sinalizada, citem-se os titulares dos direitos relativos ao imóvel e a credora hipotecária (fl. 83, letras B1 e B2), por carta, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
24/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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23/04/2025 18:51
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:16
Emenda à Inicial Juntada
-
17/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
15/12/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para Sentença
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18/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:46
Petição Juntada
-
23/06/2024 05:07
AR Positivo Juntado
-
12/06/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 06:40
Certidão Juntada
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11/06/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 12:07
Carta Expedida
-
11/06/2024 12:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:56
Petição Juntada
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10/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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