TJSP - 1000293-29.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:58
Petição Juntada
-
05/05/2025 15:20
Contestação Juntada
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02/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aryele Garcia Lahr (OAB 412353/SP) Processo 1000293-29.2025.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucca Dias de Almeida - 1) Dessa forma, por não estarem preenchidos todos os requisitos expostos nos temas de repercussão geral mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2) Para fins de atendimento ao item 3 do Tema 6, determino que seja oficiado ao NAT-JUS - Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo, solicitando-se parecer e análise especializada, enviando a questão aqui tratada por e-mail para [email protected].
Em observância ao Provimento nº 165/2024 CNJ, intime-se a parte autora para que preencha e junte aos autos, em cinco dias, o Formulário de Solicitação de Informação Técnica, a ser obtido em https://www.tjsp. jus.br/NatJus, na aba Formulário para Informação Técnica.
Após sua apresentação nos autos, deverá a serventia encaminhar, via e-mail, devidamente acompanhado dos documentos pessoais da parte autora e os documentos médicos juntados à petição inicial ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) do TJSP ([email protected]).
Em atenção aos itens 4, 6.1 e b, do Tema 1234, solicita-se ainda, do referido Núcleo de Apoio Técnico, a identificação do ente federado ao qual, dentro da divisão de atribuições do SUS, compete o fornecimento do medicamento pleiteado (se constante das listas de dispensação), bem como, se possível, informações sobre as razões da não incorporação do fármaco ao SUS pela CONITEC (se não constar das listas de dispensação do SUS).
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão interlocutória. 3) Cite(m)-se e intime(m)-se a parte requerida, via portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 30 dias úteis.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
01/04/2025 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 08:54
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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