TJSP - 0000306-79.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Jose Mauro Faber (OAB 95811/SP), Josiane Tetzner (OAB 338197/SP) Processo 0000306-79.2024.8.26.0146 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - LiqdteAt: Gilson Teixeira Guimaraes - LiqdtePas: Francisco da Silva, Paulo Cilas Barbosa -
Vistos.
Não se trata propriamente de cumprimento de sentença, visto que a sentença é ilíquida.
Assim, recebo a inicial como liquidação de sentença pelo procedimento comum, efetuada a correção de classe no cadastro processual nesta data.
Nos termos da sentença de mérito do feito principal, necessária "a realização de diligência pericial, após o trânsito em julgado desta sentença, em sede de liquidação, para apuração das haveres do sócio excluído, mediante balanço de determinação, tomando-se por referência de data da resolução dezembro/2020, pois incontroverso entre as partes, avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma." (sic).
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito por meio da realização de perícia contábil, a fim de apurar os haveres do sócio excluído, GILSON TEIXEIRA GUIMARÃES da sociedade GÊNESIS METAIS PERFURADOS LTDA, mediante balanço de determinação, tomando-se por referência de data da resolução dezembro/2020, avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
A perícia deverá ser custeada pelo autor-liquidante, GILSON. 1º) Providencie a serventia a nomeação de perito(a) especialista em contabilidade no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-o(a) a estimar seus honorários. 2º) Intime-se o autor a realizar o depósito dos honorários periciais e a apresentar eventuais documentos que se fizerem necessários, solicitados pelo(a) perito(a). 3º) As partes poderão oferecer impugnação no prazo comum de 15 dias.
Nessa hipótese, os autos deverão vir conclusos para decisão (art. 465, §1º, I, do CPC). 4º) No mesmo prazo, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. 5º) Intime-se o(a) perito(a) a designar data para realização da perícia, devendo informar o juízo com antecedência mínima de 20 dias, a data, horário e local da realização da perícia. 6º) Designada a perícia, dê-se ciência às partes por ato ordinatório.
Cumpre estritamente às partes informarem seus assistentes técnicos da designação da perícia. 7º) Com a juntada do laudo, que deverá ser entregue em 30 dias a partir da perícia, intimem-se as partes por ato ordinatório a se manifestarem no prazo comum de 15 dias, momento em que poderão apresentar o parecer de seus assistentes técnicos. 8º) Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) a prestá-los em 15 dias. 9º) Finalmente, tornem conclusos para decisão.
Int. -
01/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:55
Evoluída a classe de 156 para 152
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30/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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