TJSP - 1507505-89.2025.8.26.0228
1ª instância - 19 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507505-89.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELLO ALBUQUERQUE DA SILVA - - DAVI BALDINI GARCIA - - GUSTAVO AQUINO TAVARES DA SILVA -
Vistos.
Fls. 368: trata-se de pedido de restituição de aparelho celular apreendido formulado por Davi Baldino Garcia.
Ante a concordância ministerial, defiro o pedido de restituição.
Ciência às partes.
Servirá o presente despacho como ofício a ser apresentado pela parte interessada perante a Autoridade Policial. - ADV: VALDECI GARCIA (OAB 320595/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), PAULO HENRIQUE GUIMARAES BARBEZANE (OAB 146607/SP) -
01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507505-89.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELLO ALBUQUERQUE DA SILVA - - DAVI BALDINI GARCIA - - GUSTAVO AQUINO TAVARES DA SILVA -
Vistos.
Tendo em vista não estar presente nenhuma das hipóteses de perdimento dos bens apreendidos, nos termos do artigo 91, inciso II, do CP, bem como não mais subsistindo interesse processual, eis que já julgada a causa, defiro o pedido de restituição.
A liberação deve ser feita ao réu Marcello ou a quem indicar, cumprindo-lhe neste caso informar a respeito.
Ciência às partes.
Servirá o presente despacho como ofício a ser apresentado pela parte interessada perante a Autoridade Policial. - ADV: PAULO HENRIQUE GUIMARAES BARBEZANE (OAB 146607/SP), ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), VALDECI GARCIA (OAB 320595/SP) -
18/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:00
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
24/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:48
Guia Eletrônica Enviada
-
22/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:41
Recebido o recurso
-
15/07/2025 14:24
Guia Eletrônica Rejeitada
-
11/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2025 09:11
Guia Eletrônica Enviada
-
07/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:38
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:46
Recebido o recurso
-
23/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:39
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
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27/05/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:08
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:23
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 12:23
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 20:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Garcia (OAB 320595/SP) Processo 1507505-89.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: MARCELLO ALBUQUERQUE DA SILVA -
Vistos.
Recebo a denúncia, com relação a(o)(s) ré(u)(s) DAVI BALDINI GARCIA, GUSTAVO AQUINO TAVARES DA SILVA e MARCELLO ALBUQUERQUE DA SILVA, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) a apresentar(em) defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08.
Por cautela mencione-se no(s) mandado(s) de que deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) defensor, posto que se não possui(írem) e assim necessitar(em), fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua(s) defesa(s), abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita.
Aguarde-se cumprimento do(s) mandado(s) por 5 dias, eis que se trata de processo de réu(s) preso(s), cobrando-se a devolução devidamente cumprido, se o caso.
Desde já, ressalvada ainda a análise da(s) Resposta(s) à Acusação que vier(em) a ser ofertada(s), em aplicação ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de maio de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Intime(m)-se e requisite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), preso(a)(s) no CDP de Santo Andre, para apresentação, de forma virtual, no próprio estabelecimento prisional.
NA REQUISIÇÃO, DEVERÁ CONSTAR A NECESSIDADE DE PERFILAMENTO DO(S) RÉU(S), NO DIA DA AUDIÊNCIA, COM OUTRAS DUAS PESSOAS QUE COM ELE(S) GUARDEM SEMELHANÇA, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 317/20, ITEM 6.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s), da audiência designada, que será realizada virturalmente.
Requisite(m)-se o(s) Policial(is) Militar(es), para que sejam apresentados de forma VIRTUAL.
Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência.
Defiro a cota ministerial, diligenciando-se como requerido.
Requisitem-se os laudos periciais, notadamente, laudo referente a requisição de pgs. 40/41.
Abra-se vista ao Ministério Público para ciência da data designada para audiência.
Intime(m)-se o(s) Defensor(es) constituído(s), por imprensa, para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que, juntamente com a Resposta à Acusação, manifeste(m), se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota.
No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s), para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente.
Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar, também, número de telefone celular com Whatsapp.
Foi concedida liberdade provisória aos réus Gustavo e Davi quando da audiência de custódia.
Em relação ao réu Marcello, contudo, anota-se que o auto de prisão em flagrante se encontra formalmente em ordem, não havendo irregularidades ou nulidades capazes de acarretar o relaxamento da prisão cautelar, consoante decidido anteriormente.
E inviável conceder ao indiciado liberdade provisória, pois estão presentes os pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva.
O crime em comento é grave e tem causado insegurança à comunidade ordeira do País, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública e para que a sociedade não venha a se sentir privada de garantias para sua tranquilidade.
E este não é o momento para se adentrar no exame aprofundado do mérito e na valoração da prova a ponto de desprestigiar e invalidar o valor dos depoimentos colhidos e documentos acostados na fase inquisitiva.
Diante disso e reportando-se, ainda, aos fundamentos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, fica esta mantida.
Ainda mais tratando-se de réu reincidente e que estava em cumprimento de pena. -
31/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:58
Recebida a denúncia
-
26/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 02:30:00, 19ª Vara Criminal.
-
26/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/03/2025 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/03/2025 10:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/03/2025 06:54
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 11:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 12:51
Expedição de Alvará.
-
16/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 12:48
Expedição de Alvará.
-
16/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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16/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 10:06
Mudança de Magistrado
-
16/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
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16/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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16/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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16/03/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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