TJSP - 1501981-45.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 05:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2025 01:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 08:25
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Ringer Ferreira (OAB 136188/SP) Processo 1501981-45.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Vemplast Plasticos Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 46 e 140/142: Requer a executada o sobrestamento do feito até a apreciação administrativa do pedido de acordo processual.
A FESP se manifestou pelo prosseguimento do feito (fls. 138). É o caso de indeferimento do pedido.
Vale ressaltar que a execução fiscal em si não se prejudica nem se suspende pela mera existência de pedido administrativo de acordo, mas tão-somente à luz da causa suspensiva da exigibilidade (art. 151 do Código Tributário Nacional) ou garantia integral do juízo.
Ainda, não se tangencia a boa-fé da executada em buscar negociação com a exequente, todavia, o pedido foi protocolado em 03/12/2024, sendo que esta execução foi distribuída em 27/04/2023, sem até o momento qualquer pagamento ou garantia do feito.
Sem contar que a própria exequente, ciente da proposta de acordo, requereu o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO o sobrestamento requerido pela parte executada. 2.
Dando prosseguimento, RETIRO o sigilo da petição de protocolo WEFE.24.70003516-1 e DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pela Fazenda Estadual.
PROVIDENCIE-SE o necessário.
LIBERE-SE a petição protocolada em sigilo.
Com a efetivação da constrição, libere-se a peça protocolada sob sigilo nos autos do processo.
Após 48 horas do protocolamento, verifique a Z.
Serventia os bloqueios efetivados, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial, bem como eventuais liberações dos valores excedentes ao crédito.
Intime-se. -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 18:45
Petição Juntada
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02/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
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02/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:24
Documento Juntado
-
31/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/01/2025 23:05
Petição Juntada
-
17/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 16:36
Petição Juntada
-
17/12/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 14:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:36
Petição Juntada
-
22/11/2024 01:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/11/2024 17:27
Petição Juntada
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11/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
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11/11/2024 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/11/2024 10:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:50
Decurso de Prazo
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17/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
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13/09/2024 14:51
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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13/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/08/2024 10:36
Petição Juntada
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14/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
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13/08/2024 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/08/2024 13:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:36
Petição Juntada
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27/02/2024 01:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/02/2024 11:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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19/02/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
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16/02/2024 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/02/2024 10:11
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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22/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:16
Petição Juntada
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13/05/2023 06:02
AR Positivo Juntado
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03/05/2023 15:02
Carta de Citação Expedida
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03/05/2023 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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