TJSP - 1006291-74.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:05
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 15:57
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:56
Petição Juntada
-
12/05/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 12:16
Petição Juntada
-
11/04/2025 11:01
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 18:36
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Bueno Morello (OAB 472532/SP) Processo 1006291-74.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Victória Bueno Morello, Victória Bueno Morello -
Vistos.
Fls. 89/90: Trata-se de pedido formulado pela parte autora nos autos da Produção Antecipada de Provas, alegando a inércia da requerida quanto ao cumprimento da decisão de fls.68/69, bem como a demora na juntada do aviso de recebimento pelos Correios, o que poderia acarretar prejuízos irreparáveis à parte requerente.
Alega ainda a parte autora que a requerida acessou a prova em questão, especificamente o quadro do Trello, nas datas de 20/03/2025 e 26/03/2025, reiterando o pedido de providências cabíveis, seja pela imposição de multa, seja pela obtenção da prova por outros meios, ou, ainda, pela manifestação deste Juízo quanto à advertência requerida no item 4.2 da petição inicial.
Compulsando os autos, verifico a carta de citação foi entregue em 18/03/2025, conforme rastreamento dos Correios anexado aos autos (fls.91).
Todavia, até a presente data, não houve retorno do AR, de modo que há como se aferir, de plano, a regularidade da citação, o que poderá ser constatado após a conferência da assinatura.
Ocorre que, há risco de perecimento da prova, caso a Requerida continue acessando a plataforma e, eventualmente, realize alguma alteração no conteúdo.
Por conseguinte, acolho o pedido constante no item 2 da petição inicial, e advirto a requerida SARA MARQUES LIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.***.***/0001-49, para que se abstenha imediatamente da prática de todos e quaisquer atos que impliquem na alteração, exclusão, inclusão ou modificação de conteúdos no Trello, objeto do contrato sub judice, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada por ora a 30 dias.
Expeça-se nova para carta para intimação pessoal da requerida a respeito dessa decisão, uma vez que ainda não há advogado constituído nos autos, observando-se também que se trata de requisito para exigibilidade de eventual execução de multa por descumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Recolha a requerente as custas necessárias.
Sem prejuízo, ao menos para ciência da presente decisão, visando dar celeridade, valerá a presente também como ofício, ficando a cargo da requerente seu envio à parte requerida.
Intime-se.
Campinas, 28 de março de 2025 -
31/03/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:30
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
10/03/2025 04:05
Certidão Juntada
-
07/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 12:08
Carta de Citação Expedida
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07/03/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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25/02/2025 10:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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17/02/2025 06:18
Certidão Juntada
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14/02/2025 14:59
Carta de Citação Expedida
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14/02/2025 09:56
Petição Juntada
-
14/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:08
Remetido ao DJE
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13/02/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 23:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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