TJSP - 1007778-38.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:33
Mandado Expedido
-
19/05/2025 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
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15/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:15
Petição Juntada
-
01/05/2025 04:03
AR Positivo Juntado
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24/04/2025 09:42
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) Processo 1007778-38.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Varandas Campestre - 1.
Cumpra a Serventia o disposto no Art. 1.093, § 6º, NSCGJ. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios.
Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação.
Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3.
Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 4.
Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos em razão da gratuidade. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, pesquisa pela ARISP, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. 6.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1007778-38.2025.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 7.
As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. -
23/04/2025 08:33
Certidão Juntada
-
23/04/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:39
Carta Expedida
-
22/04/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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