TJSP - 1001311-25.2022.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:09
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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11/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilia Quelia da Silva (OAB 122461/SP), Gilmar Pereira da Cruz (OAB 286153/SP) Processo 1001311-25.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Latania I - Exectda: Suelen Cristina Nery de Souza -
Vistos.
Fls. 153: anote-se.
Considerando a renúncia do mandato pelo advogado da parte executada, com a devida ciência da cliente às fls. 153, dispenso a intimação pessoal da parte, nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Informativo 808.
Assim, a comunicação da renúncia pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o objetivo de regularizar a representação processual, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.
Fls. 129/134: cuida-se de pedido de desbloqueio acerca de quantia constrita em conta bancária da executada ao argumento de que são impenhoráveis, pois provenientes de aposentadoria/benefício previdenciário. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Decorrido prazo in albis sem comprovação da origem alegada, bem como sem apresentação dos extratos dos últimos 03 (três) meses que comprovem a natureza impenhorável da quantia comprovadamente bloqueada supramencionada, conforme determinação constante na r.
Decisão de fl. 158.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de fls. 129/134 para determinar a manutenção do bloqueio.
O valor bloqueado na conta do BANCO Bradesco, no importe de R$ 339,82 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) deve ser transferido para conta judicial à disposição do Juízo.
Após o decurso do prazo recursal desta decisão, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor em favor do credor, expedindo-se MLE.
Regularizados, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão nova provocação.
Intime-se. -
02/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:34
Petição Juntada
-
15/10/2024 16:08
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
12/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2024 13:09
Petição Juntada
-
20/09/2024 18:46
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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12/09/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 14:07
Ofício Juntado
-
10/09/2024 14:07
Ofício Juntado
-
05/08/2024 20:36
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:26
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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13/03/2024 23:53
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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04/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
02/03/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 23:35
Petição Juntada
-
17/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
13/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:12
Certidão de Cartório Expedida
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16/06/2023 00:05
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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06/06/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 10:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/06/2023 10:16
Mandado Juntado
-
19/05/2023 09:11
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2023 16:56
Petição Juntada
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04/04/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
01/04/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 20:25
Petição Juntada
-
09/11/2022 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2022 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2022 01:00
AR Positivo Juntado
-
22/07/2022 01:00
AR Positivo Juntado
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13/07/2022 09:23
Carta Expedida
-
13/07/2022 09:23
Carta Expedida
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01/07/2022 10:57
Petição Juntada
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22/06/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 09:15
Remetido ao DJE
-
21/06/2022 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2022 05:51
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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