TJSP - 1500417-10.2025.8.26.0548
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:49
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:45
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
21/05/2025 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/05/2025 16:50
Alvará de Soltura Expedido
-
21/05/2025 15:37
Expedição de documento
-
21/05/2025 15:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
21/05/2025 09:33
Folha de Antecedentes Juntada
-
21/05/2025 09:25
Documento Juntado
-
15/05/2025 12:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/05/2025 16:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 10:35
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
08/05/2025 10:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2025 10:50
Mandado Juntado
-
08/05/2025 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2025 10:49
Mandado Juntado
-
08/05/2025 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2025 10:48
Mandado Juntado
-
05/05/2025 14:18
Ofício Expedido
-
29/04/2025 13:56
Mandado Expedido
-
29/04/2025 13:54
Mandado Expedido
-
29/04/2025 13:46
Mandado Expedido
-
29/04/2025 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rafael Zanoni (OAB 283147/SP) Processo 1500417-10.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALEX FERNANDES SANTOS -
Vistos.
Já recebida a denúncia, verifico que a resposta escrita não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal.
Permanecem inalterados os motivos que ensejaram a custódia cautelar do réu, a fim de garantir o resguardo da ordem pública, da instrução processual e do cumprimento da lei penal, e ainda considerando as condições pessoais do averiguado, a natureza do delito e as circunstâncias do fato, a liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão (previstas no artigo 319 do CPP) são, ao menos por ora, absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado, razão pela qual mantenho sua prisão preventiva.
Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, excepcionalmente POR VIDEOCONFERÊNCIA, para todos os envolvidos, para o próximo dia 21 de maio de 2025, às 14 horas.
Deverá a serventia tomar todas as providências necessárias para a realização do ato.
Intime-se. -
23/04/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:31
Audiência de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:06
Petição Juntada
-
04/04/2025 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 15:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/03/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 23:05
Defesa Prévia Juntada
-
20/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:56
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 13:20
Mandado Expedido
-
19/03/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 13:13
Ofício Juntado
-
14/03/2025 14:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/03/2025 14:54
Mandado Juntado
-
20/02/2025 16:08
Ofício Expedido
-
20/02/2025 11:17
Mandado de Citação Expedido
-
20/02/2025 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 14:15
Mudança de Magistrado
-
30/01/2025 16:19
Recebida a denúncia
-
30/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:56
Evoluída a Classe
-
29/01/2025 19:25
Denúncia Juntada
-
29/01/2025 16:59
Relatório Final Juntado
-
28/01/2025 19:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 19:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 15:25
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
-
28/01/2025 00:00
Evoluída a Classe
-
27/01/2025 10:54
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
27/01/2025 10:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/01/2025 10:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2025 10:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2025 09:31
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/01/2025 17:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/01/2025 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2025 16:06
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
26/01/2025 15:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/01/2025 15:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/01/2025 15:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/01/2025 11:37
Mandado de Prisão Expedido
-
26/01/2025 10:59
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
26/01/2025 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2025 10:56
Termo de Audiência Expedido
-
26/01/2025 09:48
Laudo IML-pessoa Juntado
-
26/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 09:19
Certidão Juntada
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26/01/2025 09:19
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/01/2025 07:44
Mudança de Magistrado
-
25/01/2025 18:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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