TJSP - 1014616-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:11
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
22/05/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Cardoso (OAB 413158/SP) Processo 1014616-96.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvio Alves Guimarães Gonzaga -
Vistos.
A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie.
Assim, qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida.
A parte autora deverá regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada e assinada.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Juntado o documento e regulariza a representação, cite-se as requeridas nos termos da Decisão Normativa deste juízo.
Intime-se. -
01/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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