TJSP - 1024544-47.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1024544-47.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, observando-se que quando houver mais de um endereço da parte a ser diligenciado, deverá o autor observar o Art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça/SP: Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; 1 § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. 2 § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 4 I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; 5 II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; 6 III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; 7 IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo.
Nada Mais. -
24/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:52
Ato ordinatório
-
23/04/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/09/2024 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 20:02
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 20:02
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 20:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2024 15:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/06/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/06/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058340-61.2011.8.26.0224
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Roney de Freitas Perez
Advogado: Iaci Alves Bonfim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2011 13:14
Processo nº 1002638-46.2024.8.26.0584
Leonice de Oliveira Ferreira
American Airlines Inc
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 17:05
Processo nº 1013321-10.2023.8.26.0510
Banco do Brasil S/A
Luiz Fernando Bindilatti
Advogado: Ellery Sebastiao Domingos de Moraes Filh...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 13:20
Processo nº 0002829-08.2004.8.26.0650
Fernando Venancio Loretti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Lucia Soares da Silva Chinellato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2012 10:35
Processo nº 0002829-08.2004.8.26.0650
Maria Tereza Domingues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alcides Carlos Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2004 12:33