TJSP - 1017672-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Vieira Siqueira Junior (OAB 466005/SP) Processo 1017672-79.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 55.745.463 Andre Lessa - Autos nº 2025/000884.
Vistos.
O pedido de gratuidade pode favorecer a pessoa jurídica.
No entanto, necessária a demonstração suficiente da impossibilidade de suportar o ônus econômico do processo, como dispõe o enunciado da Súmula 481, do C.
STJ.
Em outras palavras, trata-se de situação excepcional, que depende da comprovação da real necessidade no caso concreto.
Pela excepcionalidade dessa concessão, a simples declaração de insuficiência de recursos, como vem entendendo o E.
TJSP não é prova hábil a afastar a obrigatoriedade do pagamento das custas e despesas processuais.
E, no caso concreto, a empresa autora não carreou aos autos documentação que possibilite se concluir pelo alegado estado de hipossuficiência econômica.
Assim, apresente a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o balanço patrimonial atual, demonstrativos de resultado do último exercício, declarações de imposto de renda, demonstrativo dos lucros e prejuízos acumulados e ainda outro documento de que, preferencialmente conste o seu ativo líquido e patrimônio imobilizado, de maneira a comprovar de forma inequívoca que preenche os requisitos para a gratuidade, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Após, conclusos para decisão ou, no silêncio, para o cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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