TJSP - 0002222-35.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:45
Incidente Processual Instaurado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Garcia Vinge (OAB 376171/SP), Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) Processo 0002222-35.2024.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Claudia Ferreira de Matos - Fls. 156: Ciente.
Ao arquivo.
Int. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) Processo 0002222-35.2024.8.26.0604 - Precatório - Reqte: Ana Claudia Ferreira de Matos - 1.
Conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024(DJE 12/09/2024), artigo 6º, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 2.
No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. 3.
No caso do inciso VI: I - o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos; II - havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado. 4.
A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. 5.
A ausência dos dados ou documentos mencionados ensejará a rejeição e cancelamento do incidente e seu processamento dependerá da expedição de nova requisição.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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