TJSP - 1017799-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) Processo 1017799-17.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vivace Sistemas de Higiene Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao processo nº 1048248-26.2023.8.26.0114, que tramita perante este juízo.
Tal pedido deverá ser cadastrado como incidente processual, por dependência àquele feito.
Cumpra o exequente, corretamente, o quanto disposto no Comunicado nº 1789/17 e artigo 1.286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a Classe Cód. 156 - Cumprimento de Sentença").
Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para baixa da distribuição.
Intime-se.
Anote-se. -
24/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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