TJSP - 1000552-91.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 124976/MG) Processo 1000552-91.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando Tofoli de Araujo - Reqdo: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Ciência às fls. 351/352. -
28/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 124976/MG) Processo 1000552-91.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando Tofoli de Araujo - Reqdo: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Trata-se de embargos de declaração oposto por CLARO LTDA. (fls. 343/350), em face da sentença às fls. 331/340, que julgou parcialmente procedente a ação, alegando vícios do julgado atinentes a matérias de defesa invocadas pela embargante/requerida.
Ainda quando destinado a viabilizar o pré-questionamento, o embargos de declaração não prescinde do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi legitimamente apontada na fundamentação da sentença que analisou a questão controvertida de maneira clara, objetiva e fundamentada.
Depreende-se, portanto, o caráter infringente da irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado.
A meu aviso, os autos já foram sentenciados.
Saliento, por oportuno, que o embargos de declaração não se presta à revisão do mérito da decisão judicial, nem a dirimir dúvida subjetiva da parte.
Conforme já decidiu o C.
STJ: "(...) Os embargos de declaração são recurso de natureza singular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), não se prestando a corrigir decisão supostamente errada, nem lhe sendo, em regra, característico o efeito modificativo. (...)". (STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no Ag 273.930/SP, Rel.
Ministro CASTRO FILHO, DJ 08/10/2001, p. 212).
Assim, eventual inconformismo, por se compreender que houve inadequada apreciação do contexto fático-jurídico ou incorreta aplicação do ordenamento jurídico deverá ser manifestado, pelo embargante, pelo recurso apropriado, previsto na legislação processual civil.
Ademais, entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração.
Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
20/03/2024 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/03/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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