TJSP - 1001565-38.2018.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001565-38.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Victorio Arthur Corrocher - Vanessa da Silva do Amaral Afonso - - Jose Afonso - réu revel - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - 1.Fls. 637: O exequente requereu a avaliação dos direitos possessórios penhorados à fl. 277, com fundamento no artigo 870 do Código de Processo Civil, por meio de oficial de justiça. 2.Decisão indeferiu o pedido formulado, pois, conforme já consignado nos autos, a constrição recaiu sobre os direitos emergentes do contrato de alienação fiduciária em garantia.
Dessa forma, não há como se falar, neste momento, em avaliação do bem em si, isso porque a avaliação, ainda que de baixa complexidade, pressupõe a existência de penhora regularmente formalizada, o que depende, no caso, da resposta da CEF quanto aos direitos fiduciários objeto da constrição (fls. 638/639). 3.Ademais, tratando-se de penhora de direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, a avaliação deve recair sobre os direitos do devedor fiduciante, e não sobre o valor de mercado do imóvel, o que exige a obtenção de informações específicas a serem fornecidas exclusivamente pela instituição financeira. 4.Dessa forma, em que pese ter me manifestado anteriormente favorável à avaliação do imóvel, cujos direitos possessórios foram efetivamente constritos (fl. 277), para a designação de hasta pública, após as devidas reflexões, devo me retratar. 5.Fls. 640/641: Por ora, considerando os documentos colacionados pela Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) às fls. 655/666, informando a atual situação do contrato de alienação fiduciária, bem como, discriminando as prestações adimplidas pela devedora; as parcelas em aberto e o saldo remanescente atualizado para a quitação integral do contrato de alienação fiduciária, a fim de se evitar futuras nulidades processuais e antes de se avaliar a necessidade de nomeação de perito contábil com conhecimentos especializados para o encargo e para se deliberar acerca do pedido de tentativa de alienação judicial dos direitos possessórios penhorados, determino que o exequente, no prazo de 15 dias, providencie a juntada do laudo contábil de avaliação dos direitos compromissários penhorados; nos termos retro delineados.
Nesse sentido, a atual jurisprudência: Agravo de instrumento.
Despesas Condominiais.
Cumprimento de sentença.
Penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos dos executados sobre o imóvel, com determinação de leilão, porém, do próprio imóvel.
Insurgência do condomínio exequente.
Não será o bem levado a leilão, mas somente os direitos dos devedores fiduciantes.
Valor dos direitos que deve corresponder à soma dos valores corrigidos das prestações já pagas pelos devedores.
A arrematação da penhora dos direitos do devedor relativos ao contrato substituirá o devedor pelo arrematante no contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
O arrematante responde pela dívida condominial e tributária residual, se o produto da arrematação não for suficiente.
Despesas de condomínio que configuram obrigação propter rem.
Constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.
Precedentes.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2365634-93.2024.8.26.0000; Relator(a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Despesas condominiais.
Unidade condominial dada em garantia fiduciária.
Penhora de direitos decorrentes do contrato de mútuo.
Propriedade, a esta altura, não consolidada em nome do credor fiduciário.
Arrematante adquire direito real à aquisição de imóvel.
Eventual saldo devedor do financiamento e o valor atual do imóvel não compõem a expressão econômica do que é levado a hasta pública.
Impossibilidade de direcionamento do saldo da arrematação para pagamento total ou parcial do débito apurado no contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia do imóvel.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189600-69.2024.8.26.0000; Relator(a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024). 5.1.Nesta oportunidade, imperioso destacar, desde já, que eventuais ônus incidentes sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária não fazem parte do presente objeto leiloado, que se restringe à posição contratual do devedor fiduciário. 5.2.Nesse sentido, deverá constar o alerta no edital quanto a possíveis ônus sobre o imóvel que poderão recair sobre o arrematante que arrematar os direitos inerentes ao contrato e consolidar a propriedade com a quitação da dívida perante o credor fiduciante. 5.3.Contudo, esclareço que o órgão judicial não obrigará o credor fiduciário a novar a dívida referente ao contrato de alienação fiduciária, que deverá ser objeto de negociação entre o arrematante e a credora fiduciária.
Cabendo ao pretenso arrematante avaliar a viabilidade financeira da arrematação.
Nesse sentido: Apelações.
Execução de título extrajudicial.
Contrato de locação para fins comerciais.
Arrematação dos direitos de bem imóvel dado em garantia em contrato de alienação fiduciária.
Concurso de credores.
Sentença que extinguiu a execução, após enfrentar o concurso de credores, definindo a preferência sobre o crédito decorrente arrematação de bem imóvel.
Recurso do Arrematante, na qualidade de terceiro interessado, que não comporta acolhimento.
Dever do arrematante de se informar sobre eventuais encargos sobre o bem ofertado em hasta pública.
Credora fiduciária que indagada pela Instituição financeira informou as mensalidades deixadas em aberto pela antiga devedora fiduciante, consistente de 22 parcelas, observando-se que consta da matrícula do imóvel financiamento de 360 (trezentas e sessenta parcelas), no valor de cada uma no importe de R$ 6.078,67 (seis mil, setenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Edital onde consta expressamente o ônus do contrato de financiamento, observando-se que a arrematação se trata sobre os "direitos do bem imóvel", não podendo o órgão jurisdicional alterar unilateralmente as disposições contratuais que faz parte a instituição financeira que sequer figura nos autos.
Arrematação que se encontra perfeita e acabada nos termos do art. 903 do CPC.
Precedentes dessa Colenda Câmara.
Recurso da Instituição financeira que não merece ser conhecido, em razão do pedido de desistência apresentado posteriormente nos autos.
Sentença mantida.
RECURSO DO ARREMATANTE DESPROVIDO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 1005767-51.2018.8.26.0008; Relator(a): L.G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2024; Data de Registro: 28/01/2024) 6.Cumprida a determinação acima e recolhidas as diligências pertinentes (prazo: 10 dias), intimem-se os executados para, no prazo de 10 dias, se manifestarem se concordam com a planilha de avaliação ou apresentarem impugnação, que deverá ser instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição. 7.Em seguida, tornem conclusos para deliberações acerca da designação de perícia contábil.
Intime-se.. - ADV: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 482959/SP), VITORIA FINARDI (OAB 442503/SP), JOSE AFONSO, PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
25/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 22:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Jose Afonso - réu-revel , Vitoria Finardi (OAB 442503/SP) Processo 1001565-38.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Victorio Arthur Corrocher - Exectda: Vanessa da Silva do Amaral Afonso, Jose Afonso - * Ciência às partes, com possibilidade de manifestação, quanto à conclusão da averbação pelo Sistema ONR (Penhora Online de Imóveis), conf.
Cert. de Matrícula retro juntada(s). -
23/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 10:28
Protocolo Juntado
-
03/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:31
Penhora Deferida
-
07/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:37
Protocolo Juntado
-
15/12/2023 11:37
Protocolo Juntado
-
15/12/2023 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:02
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 20:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 21:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/02/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/02/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 00:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 05:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2021 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2021 02:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
15/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2021 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 23:06
Decisão
-
07/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 19:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2021 12:46
Suspensão do Prazo
-
18/11/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 20:17
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
16/11/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 16:15
Juntada de Mandado
-
22/10/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 16:31
Decisão
-
28/09/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 14:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2020 19:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2020 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2020 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2020 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 11:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/05/2020 11:28
Juntada de Ofício
-
18/05/2020 11:28
Protocolo Juntado
-
18/05/2020 11:28
Juntada de Ofício
-
18/05/2020 11:28
Juntada de Ofício
-
13/05/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 00:23
Decisão
-
11/05/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 21:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2020 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 18:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/01/2020 18:23
Juntada de Ofício
-
05/12/2019 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2019 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2019 22:54
Suspensão do Prazo
-
09/05/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2019 15:31
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2019 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2019 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 15:18
Juntada de Mandado
-
15/03/2019 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 22:51
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 02:58
Suspensão do Prazo
-
11/02/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 22:35
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2018 14:45
Juntada de Ofício
-
29/11/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 22:59
Decisão
-
27/11/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2018 01:24
Suspensão do Prazo
-
30/10/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2018 00:26
Decisão
-
26/10/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2018 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2018 17:32
Ato ordinatório
-
18/10/2018 17:31
Juntada de Ofício
-
18/10/2018 17:30
Protocolo Juntado
-
01/08/2018 20:59
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2018 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2018 09:54
Decisão
-
29/06/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2018 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2018 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2018 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 21:21
Expedição de Carta.
-
20/04/2018 21:21
Expedição de Carta.
-
20/04/2018 21:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/04/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2018 19:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/03/2018 18:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006788-18.2019.8.26.0502
Justica Publica
Wesley da Silva Alves de Brito
Advogado: Rogerio Ciccone de Lima Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 10:02
Processo nº 1013694-94.2025.8.26.0114
Itau Unibanco Holding S.A.
Erlon Brancaglioni Rosa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:18
Processo nº 0000969-94.2025.8.26.0533
Wellingtom Cesar de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2025 10:15
Processo nº 1001565-38.2018.8.26.0038
Condominio Residencial Victorio Arthur C...
Jose Afonso
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2022 09:43
Processo nº 0009260-50.2019.8.26.0224
Justica Publica
Maria Aparecida Ferreira de Lima
Advogado: Albane Lima da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2019 18:56