TJSP - 0000402-92.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:14
Ato ordinatório
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ciolfi de Carvalho (OAB 265639/SP), Francis Rogers Nunes de Oliveira (OAB 386107/SP) Processo 0000402-92.2025.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Rosemeire Custodio de Souza Reis -
Vistos.
Tendo em vista que na sentença foi concedida antecipação de tutela, determino que, com cópia d de fl. 160/170 do feito principal, oficie-se requisitando-se a implantação do benefício, em 45 dias, sob as penas da lei.
Atente a Serventia que a providência deveria ter ocorrido no feito principal, antes da remessa ao TRF, neste caso não cabendo à parte o encaminhamento do ofício.
Após a implantação, aqui aguarde-se o julgamento definitivo da demanda, para eventual execução de valores.
Int. -
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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