TJSP - 1059845-55.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 1059845-55.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Martins Mestre - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - 1.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades ou irregularidade a serem sanadas.
Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição, pois a matéria alegada a título de preliminar trata, em realidade, do mérito, e desta forma será analisada.
Afasta-se a preliminar de incompetência, posto que não havendo interesse da União, não há de se falar de competência da Justiça Federal.
Feito, pois, em ordem, dou-o por saneado. 2.
O ponto fático controvertido da lide reside no valor devido caso corrigido de acordo com as alegações da parte autora.
Para solucionar o ponto fático controvertido, defiro a produção de prova pericial.
Para o encargo, nomeio Mônica de Lourdes Maluf.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Decorrido o prazo para as partes formular quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários definitivos.
Após, em caso de concordância com a verba estipulada, no prazo de 10 (dez) dias, deverá parte ré efetuar o depósito, sob pena de presunção dos fatos em seu desfavor, posto que detentor do ônus da prova.
Quando efetuado o depósito dos honorários, desde já fica determinada a intimação do perito para que inicie os seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Acaso as partes indiquem assistentes técnicos, os respectivos pareceres deverão ser apresentados no prazo de comum de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo do Perito.
Apresentada pelo perito a data para a perícia, independentemente de nova conclusão, intimem as partes. -
23/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:43
Expedição de Carta.
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09/01/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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