TJSP - 1009763-03.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:36
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Jani Costa Araujo (OAB 400729/SP) Processo 1009763-03.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Pereira Franca Bezerra - Reqdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) declarar inexigível o débito apontado na inicial; B) condenar a requerida ao pagamento, de forma simples, do valor que cobrou indevidamente da parte autora, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024.
Condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça, se o caso.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:41
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/02/2025 16:33
Conclusos para Sentença
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18/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:35
Petição Juntada
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31/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
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30/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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20/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 16:45
Petição Juntada
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20/01/2025 00:46
Remetido ao DJE
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17/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:25
Especificação de Provas Juntada
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12/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:45
Petição Juntada
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11/12/2024 01:04
Remetido ao DJE
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10/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:45
Réplica Juntada
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04/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:05
Contestação Juntada
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25/09/2024 08:07
AR Positivo Juntado
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11/09/2024 06:02
Certidão Juntada
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10/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 16:40
Carta Expedida
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10/09/2024 01:07
Remetido ao DJE
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09/09/2024 20:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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20/08/2024 22:37
Petição Juntada
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15/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:40
Remetido ao DJE
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15/08/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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