TJSP - 0009667-85.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 20:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Julio (OAB 121573/SP), Renato Pires Bellini (OAB 138011/SP), Rafael Mondelli (OAB 166110/SP), Sérgio Henrique Júlio (OAB 190781/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Bruno Silva Mothé (OAB 270620/SP) Processo 0009667-85.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Amaral - Exectdo: Maria Ribeiro de Mattos, Eleonora Ribeiro de Mattos, Prado Gonçalves Consultoria Imobiliaria Ltda -
Vistos.
Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Bem como junte novo demonstrativo de débito, atualizado, com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária adiantada e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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