TJSP - 1551975-94.2024.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Telles (OAB 204820/SP) Processo 1551975-94.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Robson Cordeiro Antunes - De proêmio, concedo ao executado o benefício da justiça gratuita, frisando-se que este não se estende a pena de multa.
Ocorre que a pena de multa é sanção que integra o tipo penal violado, tratando-se de norma cogente de aplicação obrigatória, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade.
No mais, diante da concordância do exequente, defiro o parcelamento do valor nos moldes requeridos.
Intime-se para que se efetue o pagamento da primeira parcela em até 10 dias a contar da intimação, vencendo as demais até o 5º dia dos meses subsequentes, ou no dia útil imediatamente seguinte caso recaia em feriado/final de semana.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo.
Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial", devendo escolher o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativo, já que a z.
Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial.
Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo.
Por fim, se o caso, providencie-se a retirada de eventual restrição de circulação do(s) veículo(s), mantendo somente a de transferência.
Intime-se. -
31/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:00
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 06:04
Juntada de Certidão
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05/03/2025 06:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
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26/02/2025 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/02/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:11
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 23:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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