TJSP - 1002210-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:20
Juntada de Alvará
-
23/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Lucena Ribeiro (OAB 503694/SP) Processo 1002210-82.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CRUZ AZUL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Recolha o autor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, corretamente o valor relativo às custas iniciais, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (Comunicado Conjunto nº 951/2023), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Deverá ser recolhida a quantia de R$ 30,00.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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