TJSP - 1004642-65.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:43
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) Processo 1004642-65.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santiago Lopez Vigar, Maria Mairte Lopez Vigar - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011839-80.2025.8.26.0114
Roberta Filippini Pedroso
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Cristiane Braite Iabrudi Juste
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 11:21
Processo nº 0006139-70.2018.8.26.0152
Mlc Industria Mecanica LTDA
Emilio Geraldo Mussolini Junior
Advogado: Tamires Jurema Stopa Angelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2016 11:01
Processo nº 1000933-56.2024.8.26.0020
Evair Roberto Mangabeira dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila Aparecida Pires Kennedy Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 18:31
Processo nº 0010460-58.2024.8.26.0114
Edimar Nunes Duarte
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Mauro Pezzutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 16:03
Processo nº 0008028-66.2024.8.26.0114
Karina Aparecida Godoy Baggio
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 19:47