TJSP - 1000295-86.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:30
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1000295-86.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Votorantim S.A. contra Layla Caroline dos Santos, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
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31/03/2025 23:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/03/2025 13:58
Conclusos para Sentença
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25/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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26/02/2025 17:17
Pedido de Extinção Juntada
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15/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
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14/01/2025 14:21
Mandado Expedido
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14/01/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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