TJSP - 1000815-19.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cordeiro (OAB 275226/SP), Valmir Vando Venancio (OAB 325000/SP), Ana Paula da Silva (OAB 447221/SP) Processo 1000815-19.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários das Chácaras Jacarandá -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 19:55
Certidão Juntada
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31/03/2025 10:00
Carta Expedida
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31/03/2025 09:44
Remetido ao DJE
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31/03/2025 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:36
Petição Juntada
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25/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
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25/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:55
Petição Juntada
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11/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:12
Remetido ao DJE
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11/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 13:57
Petição Juntada
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28/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:05
Remetido ao DJE
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28/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:10
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2025 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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