TJSP - 1003664-38.2024.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:19
Trânsito em Julgado às partes
-
16/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Sâmela Maresca da Silva (OAB 52150/GO) Processo 1003664-38.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Carlos Guimarães Gamboa, Hinna Valeria dos Reis Gamboa - Reqdo: Long Beach Multiresidence Spe Ltda.. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos requeridos por ROBERTO CARLOS GUIMARÃES GAMBOA e HINNA VALERIA DOS REIS GAMBOA, devidamente qualificados nos autos, em face de LONG BEACH MULTIRESIDENCE SPE LTDA., determinando a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenando o réu à devolução de 80% (oitenta por cento) dos valores efetivamente pagos pelos autores, inclusive aqueles a título de comissão de corretagem, o qual deverá ser quitado em parcela única.
A atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% ao mês, a contar da citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Sucumbente, condeno o réu nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:23
Julgada Procedente a Ação
-
24/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:31
Mudança de Magistrado
-
21/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 03:47
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:45
Expedição de Carta.
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04/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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