TJSP - 0009296-58.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 11:26
Incidente Processual Instaurado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Santoro (OAB 126525/SP), Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) Processo 0009296-58.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: DANIEL FERNANDES VIDA DA SILVA - Exectda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Face a concordância das requeridas (fls.101), homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls. 58/93, expeça-se oficio requisitório.
Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de incidente).
Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório.
No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM.
Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE.
No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento.
Deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedida, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório vinculado ao cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004699-82.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Gilcimar da Silva Rocha
Advogado: Luana Rodrigues de Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2019 14:25
Processo nº 0004699-82.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Gilcimar da Silva Rocha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 09:03
Processo nº 0020120-76.2024.8.26.0114
Edilene Zabiski de Queiroz
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Carlos Eduardo de Godoy Peretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 11:47
Processo nº 0004556-93.2025.8.26.0996
Persio dos Passos Costa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 09:01
Processo nº 0004556-93.2025.8.26.0996
Persio dos Passos Costa
Justica Publica
Advogado: Juliane Godoi Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:17