TJSP - 0003907-96.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Roberto Guedes (OAB 247024/SP) Processo 0003907-96.2024.8.26.0533 - Carta Precatória Cível - Reqte: Silvio Ramos da Silva -
Vistos.
Diante das escusas apresentadas, nomeio, em substituição, o perito Bruno Thomaz Rodrigues.
Intime-se para que se manifeste nos termos de fls. 74.
Int. -
28/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Roberto Guedes (OAB 247024/SP) Processo 0003907-96.2024.8.26.0533 - Carta Precatória Cível - Reqte: Silvio Ramos da Silva -
Vistos.
Verifico que se trata de ação previdenciária e o pagamento do perito será feito após a realização da perícia pela AJG- TRF.
Reconsidero o terceiro parágrafo da decisão de fls. 32 para fixar nos termos da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, cujo valor dos honorários observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo (art. 28), acrescidos dos critérios previstos no art. 25, se cabível.
Ademais, pontua a legislação que, em situações excepcionais, considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, suplantar o valor máximo (até o limite de três vezes) - parágrafo único do art. 28.
Assim, ciente da repercussão dos trabalhos, com fundamento no art. 25, parágrafo único, da Resolução mencionada, fixo os honorários periciais em R$1.629,03 (mil, seiscentos e vinte e nove reais e três centavos).
Entendo como justo tal valor, levando-se em consideração o grau de complexidade e especificidade de conhecimentos técnicos.
Nessa senda, desde já, anoto que o valor de R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo) constante da referida Resolução não pode prevalecer por estar absolutamente desatualizado, acrescentando que alguns peritos já pediram o descredenciamento da função neste Juízo diante do baixo valor pago pelo exame técnico.
Intime-se o perito para que manifeste aceite à nomeação, devido à alteração do valor fixado.
Caso aceita, dê-se inicio aos trabalhos.
Int. -
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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