TJSP - 1006003-07.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:55
Petição Juntada
-
21/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:41
Documento Juntado
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21/05/2025 15:41
Documento Juntado
-
18/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 18:16
Petição Juntada
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17/04/2025 18:45
Petição Juntada
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15/04/2025 15:56
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Joana Araujo Pinto da Cunha Fernandes (OAB 163916/RJ) Processo 1006003-07.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodolfo Fernando Polidoro - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos em saneador. 1.
Para apreciação da impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, deverá o autor apresentar, no prazo de 10 dias, cópia completa (bens e rendimentos) da duas últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda e cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos.
No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2.
Por outro lado, o feito necessita de dilação probatória, já que evidente a controvérsia de fato.
Assim, defiro a realização de prova pericial.
Para a perícia judicial, nomeio o Sr.
Luiz Antonio Zampol (engenheiro mecânico), o qual deverá ser intimado, preferencialmente por e-mail, de que os honorários serão pagos ao final dos trabalhos e serão arbitrados no valor da tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O perito também deverá ser intimado a esclarecer, em cinco dias úteis, se concorda em realizar a perícia nas condições apontadas, bem como de que, em caso positivo, deverá aguardar nova intimação antes de dar início aos trabalhos.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso positivo, oficie-se à Defensoria, para reserva de honorários, nos termos do Comunicado Conjunto n 258/2024, e intime-se o perito a apresentar o laudo em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que for comunicada para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Após a realização da prova pericial, será verificada a necessidade da produção de prova oral.
Int. -
01/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:30
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 22:35
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:35
Petição Juntada
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12/01/2025 17:05
Petição Juntada
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08/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:32
Remetido ao DJE
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18/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:57
Contestação Juntada
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28/11/2024 04:02
AR Positivo Juntado
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18/11/2024 04:51
Certidão Juntada
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15/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:42
Remetido ao DJE
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14/11/2024 11:40
Carta Expedida
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14/11/2024 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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