TJSP - 1004240-68.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:43
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 16:50
Autos no Prazo
-
18/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maracir Ataides da Silva (OAB 463060/SP) Processo 1004240-68.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Miguel Beatto - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar anteriormente deferida, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido à obrigação de fornecer ao autor cadeira de banho e parapodium reclinável, conforme especificações descritas na inicial e nos documentos de fls. 18/21 e 46/49.
Em caso de descumprimento, mantenho a multa diária fixada na decisão que concedeu a tutela antecipada, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Considerando a natureza da causa e o resultado da demanda, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00.
Sem custas, por força do disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de honorários à patrona do autor nos termos da Tabela do Convênio.
P.I.C. -
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:29
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Petição de parecer
-
28/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 06:46
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 20:21
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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