TJSP - 1014629-30.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katlyn Pires Ferreira Lacerda (OAB 44301/GO) Processo 1014629-30.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Correia de Araújo -
Vistos.
JAIR CORREIA DE ARAÚJO move ação de acidente do trabalho contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando ter sido acometido pelas patologias indicadas na inicial em razão de seu trabalho.
Afirma que possui limitações para trabalhar, de caráter permanente.
Pede a condenação do réu a lhe pagar aposentadoria por incapacidade permanente ou, alternativamente, auxílio-acidente.
Requereu e lhe foi deferida gratuidade da justiça.
Realizada perícia médica, o réu contestou, sustentando não estarem presentes os requisitos para obtenção de benefícios acidentários.
A parte autora replicou, reafirmando sua posição. É o relatório.
DECIDO.
O pedido é improcedente.
O perito do juízo concluiu inexistir prova do nexo causal entre a incapacidade que acomete a parte autora e o acidente de trabalho descrito na petição inicial.
De acordo com o expert (fls. 106/108): A análise do nexo de causalidade é um dos elementos centrais na avaliação pericial, especialmente quando se busca compreender a relação entre as condições de trabalho e o desenvolvimento ou agravamento de patologias.
No presente caso, a inicial e a entrevista indicam que o periciando sofreu um acidente de trabalho, porém, não há qualquer documentação formal que comprove a ocorrência do acidente ou a relação direta entre ele e o surgimento ou agravamento das condições de saúde do periciando.
A ausência de documentos comprobatórios, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou qualquer outro registro relacionado ao evento, impede a confirmação de que a patologia desenvolvida pelo periciando esteja diretamente relacionada ao ambiente de trabalho ou ao acidente alegado.
Para que se possa estabelecer um nexo causal, é imprescindível que haja documentação adequada que registre o acidente e suas consequências imediatas, como é o caso de laudos médicos, exames, ou a própria CAT, que são fundamentais para estabelecer a temporalidade e a relação entre o evento e a condição de saúde.
Além disso, é importante destacar que o periciando apresenta uma patologia preexistente, a Diabetes Mellitus (DM), que é amplamente reconhecida na literatura médica como uma condição que pode, por si só, levar ao agravamento da visão, podendo resultar em cegueira em casos mais avançados.
Diversos estudos demonstram que a DM não controlada pode comprometer significativamente a saúde ocular, afetando a visão de forma progressiva, independentemente das condições de trabalho.
Neste contexto, a ausência de documentos da época do acidente e a presença de uma patologia conhecida, que pode causar o agravamento da visão por si só, tornam impossível afirmar que o desenvolvimento ou piora da condição de saúde do periciando tenha sido causada exclusivamente ou majoritariamente pelo labor.
Não é possível estabelecer um vínculo causal apenas com base nos documentos apresentados, sem o devido respaldo de registros médicos e comprovações temporais que conectem o acidente de trabalho à evolução da patologia.
Em suma, a inexistência de registros formais, como a CAT, e a presença de uma patologia preexistente, como a diabetes mellitus, que pode contribuir para a deterioração da visão, tornam inviável a comprovação do nexo causal entre a condição de saúde do periciando e as condições de trabalho.
Portanto, não há elementos suficientes para afirmar que o labor tenha causado ou agravado a patologia.
Trata-se de prova robusta e segura, elaborada por profissional de confiança deste juízo e sequer impugnada pela parte autora.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte autora em sucumbência, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº. 8.213/91, cabendo ao Estado o reembolso dos honorários periciais adiantados pelo INSS, nos moldes do Tema 1044 do STJ.
Intime-se o INSS, pelo Portal Eletrônico, da presente.
P.R.I. -
24/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:17
Julgada improcedente a ação
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22/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:30
Ato ordinatório
-
10/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 21:09
Expedição de Carta.
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30/01/2025 15:52
Ato ordinatório
-
29/01/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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27/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:26
Recebida a Petição Inicial
-
24/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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