TJSP - 0009857-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:04
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Oliveira Berni (OAB 307493/SP), Vinicius de Oliveira Berni (OAB 51477/RS) Processo 0009857-48.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EH Brasil Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do Lei Estadual nº 17.785/23 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Observe-se os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, consoante §1º do art.4º da Lei Estadual n° 11.608/2003.
Comprove ainda, o recolhimento das despesas para citação - observando-se que todas as citações deverão ser realizadas pelo correio, excetuadas as hipóteses do artigo 247 do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento de processo.
Intime-se. -
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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